Lei nº 3.738, de 14/12/1965

Texto Original

Declara de utilidade pública o Colégio Madre Paulina, com sede na cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Colégio Madre Paulina, com sede e foro no município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares