Lei nº 3.726, de 13/12/1965
Texto Original
Localiza na cidade de Varginha, no pátio do Grupo Escolar Domingos Chagas, na Vila Pinto, um “play-ground”, previsto no art. 2º, item I, do § 1º e 2º, da Lei n. 2.645, de 27 de novembro de 1962.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Localiza na cidade de Varginha, um “play-ground”, para ser construído no pátio do Grupo Escolar Domingos Chagas, através da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.
Art. 2º - Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes com a presente lei, estão previstos no art. 2º, item I, da Lei n. 2.645, de 27 de novembro de 1962, em vigor.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada