Lei nº 3.723, de 13/12/1965
Texto Original
Cria cargos nos Ginásios Normais Oficiais que menciona, e institui a Fundação Faculdade de Filosofia e Letras de Manhumirim e a de Januária.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 16 (dezesseis) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular que passam a integrar os Quadros dos estabelecimentos de ensino, adiante mencionados, mediante a seguinte distribuição: 3 (três) ao Ginásio Normal Oficial Dom Joaquim Silvério, de Conselheiro Mata; 3 (três) ao Ginásio Normal Oficial Caio Martins, de Esmeraldas; 3 (três) ao Ginásio Normal Oficial de Almenara, e 7 (sete) ao Ginásio Normal Oficial Sandoval Soares de Azevedo, de Ibirité.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir nas cidades de Manhumirim e Januária, a Fundação Faculdade de Filosofia e Letras de Manhumirim e a de Januária, que se regerão por estatutos aprovados em decreto do Governador do Estado.
Parágrafo único - Adotar-se-ão, quanto às finalidades, organização e formação do patrimônio das Fundações as mesmas normas estabelecidas na Lei n. 3.503, de 4 de novembro de 1965.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Miguel Augusto Gonçalves de Souza