Lei nº 3.707, de 07/12/1965

Texto Original

Localiza na cidade de Três Corações, no Grupo Escolar Clóvis Salgado, no Bairro da Cotia, um “play-ground”, previsto no Art. 2º, item I, da Lei n. 2.645, de 27 de novembro de 1962.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Localiza na cidade de Três Corações, no Bairro da Cotia, um “play-ground”, para ser construído junto do Grupo Escolar Clóvis Salgado, através da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.

Art. 2º - Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes com a presente lei, estão previstos no art. 2º, item I, da Lei n. 2.645, de 27 de novembro de 1962, em vigor.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Jenner José de Araújo