Lei nº 3.705, de 07/12/1965
Texto Original
Dá a denominação de Professora Maria das Dores de Almeida, ao Segundo Grupo Escolar da Cidade de São Vicente de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Professora Maria das Dores de Almeida, o segundo Grupo Escolar da Cidade de São Vicente de Minas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada