Lei nº 3.702, de 07/12/1965

Texto Original

Cria Colégio Normal anexo ao Colégio Comercial Estadual de Sete Lagoas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, anexo ao Colégio Comercial Estadual de Sete Lagoas, o Colégio Normal.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:

7 (sete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;

3 (três) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;

2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.

Art. 3º - (Vetado).

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento do Estado.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada