Lei nº 3.679, de 06/12/1965

Texto Original

Modifica a denominação de grupo escolar da cidade de Bocaiuva.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Grupo Escolar Cl. Fulgêncio da cidade de Bocaiuva, passa a denominar-se Grupo Escolar Genesco Caldeira Brant.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada