Lei nº 3.674, de 06/12/1965
Texto Original
Modifica a Lei n. 2.268, de 26 de dezembro de 1960.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - À Lei n. 2.268, de 26 de dezembro de 1960, acrescente-se o seguinte artigo:
Art. .. – A Hidrominas manterá o Instituto de Reumatologia de Poços de Caldas, que fica criado, e cujo regulamento será baixado no prazo de sessenta dias.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva