Lei nº 3.669, de 03/12/1965
Texto Original
Cria Colégio Normal Oficial na cidade de Água Boa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criado um Colégio Normal Oficial na cidade de Água Boa.
Art. 2º – O Colégio Normal Oficial de que trata o artigo anterior terá os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:
I – No Anexo III, III-A: 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, e 1 (um) cargo Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão;
II – No Anexo II: 17 (dezessete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III, e 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Art. 3º – São condições essenciais para a instalação do Colégio Normal Oficial criado por esta lei a prévia doação ao Estado de prédio adequado ao seu funcionamento e a comprovação da existência de corpo docente legalmente habilitado.
Art. 4º – As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada