Lei nº 3.668, de 03/12/1965

Texto Original

Dá a denominação de Professor Fernando Otávio ao Ginásio Estadual de Pará de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica atribuída a denominação de Professor Fernando Otávio ao Ginásio Estadual de Pará de Minas, criado nos termos da Lei n. 3.432, de 8 de outubro de 1965.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada