Lei nº 3.665, de 03/12/1965

Texto Original

Cria o Conservatório de Música de Santos Dumont e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar com sede na cidade de Santos Dumont, um Conservatório de Música.

Art. 2º - A edificação do prédio necessário ao funcionamento do Conservatório de Música de Santos Dumont, como será denominado, far-se-á em terreno próprio às suas finalidades, já doado pela Municipalidade de Santos Dumont ao Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o montante de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros).

Art. 4º - O Poder Executivo remeterá à Assembléia Legislativa, no prazo de 90 (noventa) dias, mensagem propondo a criação dos cargos necessários.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Guilherme Machado