Lei nº 3.664, de 03/12/1965

Texto Original

Declara de utilidade pública o Diretório Acadêmico Arthur Bernardes, da Escola Superior de Agricultura, da Cidade de Viçosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Diretório Acadêmico Arthur Bernardes, da Escola Superior de Agricultura, da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Viçosa.

Art. 2º - Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares