Lei nº 3.658, de 01/09/1888

Texto Original

Eleva a categoria de vila, sem foro especial, a freguesia de Santa Rita do Sapucaí, e transfere fazendas de umas para outras freguesias.

O Barão de Camargos, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - É elevada a categoria de vila, sem foro especial, a freguesia de Santa Rita do Sapucai, com a mesma denominação, e a que fica pertencendo a fazenda do cidadão Antônio Moreira da Costa, desmembrada da freguesia de São João Batista das Cachoeiras, município do Paraíso.

Art. 2º - São transferidas das freguesias do Carmo da Cachoeiras, município da Varginha, e Luminárias, município de Lavras, para a de Três Corações do Rio Verde, as fazendas denominadas Laje e Engenho de Serra, pertencentes ao cidadão Emílio Gomes Ribeiro da Luz; da freguesia e município de Alfenas para a de São Sebastião do Areado, a fazenda da Barra das Esteiras, do cidadão Antônio Theodoro Nogueira.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, ao 1º de setembro de 1888.

Barão de Camargos - Governador do Estado.