Lei nº 3.657, de 03/12/1965

Texto Original

Autoriza a encampação do Conservatório Musical de Uberlândia e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação todos os bens móveis do Conservatório Musical de Uberlândia que, encampado pelo Estado, passa a denominar-se “Conservatório Musical Cora Pavan Caparelli”.

Art. 2º - No prazo de 90 (noventa) dias da presente Lei, o Poder Executivo remeterá à Assembléia Legislativa Mensagem propondo a criação dos cargos do corpo docente e funcionários do Conservatório.

Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito necessárias.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada