Lei nº 3.656, de 20/10/1888

Texto Original

Eleva à categoria de vila, sem foro especial, a freguesia de São Sebastião de Jaguari, desmembrada do município de Caldas, com a denominação de vila do Caracol.

O Barão de Camargos, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Artigo único - É elevada à categoria de vila, sem foro especial, a freguesia de São Sebastião de Jaguari, desmembrada do município de Caldas, com a denominação de vila do Caracol; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, em 1º de setembro de 1888.

Barão de Camargos - Presidente do Estado.