Lei nº 3.648, de 02/12/1965

Texto Atualizado

Autoriza doação de imóvel à Fundação Dom Bosco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Dom Bosco, para construção de sua sede e instalação dos seus serviços assistenciais, o terreno de propriedade do Estado, de formato retangular, medindo 40m (quarenta metros), de frente por 72,5m (setenta e dois metros e cinco decímetros) de lado, situado na Vila Magnesita, município de Belo Horizonte, na área compreendida entre os terrenos ocupados pelos Grupos Escolares “Geraldo Linhares” e “Aarão Reis.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.573, de 29/4/1975.)

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Neves de Carvalho

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Data da última atualização: 22/9/2005.