Lei nº 3.648, de 02/12/1965

Texto Original

Autoriza doação de imóvel à Fundação Dom Bosco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Fundação Dom Bosco, para construção de sua sede e instalação dos seus serviços assistenciais, o terreno de propriedade do Estado, de formato retangular, medindo 40 metros de frente por 72,5 metros de lado, situado na Cidade Industrial, município de Contagem, na área compreendida entre os terrenos ocupados pelos Grupos Escolares Geraldo Linhares e Aarão Reis.

Parágrafo único - Reverterá o imóvel ao domínio do Estado se desvirtuada, a qualquer tempo, a destinação prevista no artigo.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Neves de Carvalho