Lei nº 3.634, de 01/12/1965
Texto Original
Autoriza a elevação do capital do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a elevação do capital do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros).
Parágrafo único - A integralização do capital, pelo Estado, será realizada com os seguintes recursos:
I - quantias já entregues ao estabelecimento, nos termos de artigo 12 da Lei n. 2.607, de 5 de janeiro de 1962, por conta da alíquota vinculada da Taxa de Serviços de Recuperação Econômica, e nos termos do artigo 159, § 5º, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, por conta do Fundo de Desenvolvimento Econômico;
II - dotações, no biênio 1965/1966, por conta do Fundo de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º - O capital do Banco do Desenvolvimento poderá ser posteriormente aumentado, mediante proposta da Diretoria ao Conselho de Administração e aprovação do Governador do Estado, tendo em vista os recursos destinados à conta de capital e a previsão do ingresso de novos recolhimentos para o mesmo fim.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Guilherme Machado