Lei nº 363, de 15/06/1949
Texto Original
Dispõe sobre doação de terreno urbano no município de Divinópolis.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Associação da Criança e Velhice Desamparadas, de Divinópolis, um terreno urbano, com 760 (setecentos e sessenta) metros quadrados, ou sejam 10 (dez) metros de frente por 76 (setenta e seis) de fundos, sito em Divinópolis, à Praça Benedito Valadares, dividindo, pelo lado direito, com terrenos pertencentes à Prefeitura Municipal e Luiz Lucchezi, pelo lado esquerdo, com terrenos pertencentes ao Estado de Minas Gerais e fundos com terrenos de Luiz Lucchezi e outros.
Art. 2º - A construção do imóvel, que se destinará à sede social da Associação da Criança e Velhice Desamparadas, de Divinópolis, deverá ser iniciada dentro do prazo de um ano e concluída em cinco anos.
Art. 3º - O terreno, a que esta lei se refere, reverterá ao domínio do Estado, caso não observada a condição do artigo anterior, não utilizando para o fim visado, ou ainda, nos casos de extinção ou dissolução da donatária.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de junho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto