Lei nº 3.627, de 01/12/1965
Texto Original
Cria Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual “Nossa Senhora de Fátima”, de Nova Era.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual “Nossa Senhora de Fátima”, na cidade de Nova Era.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1961, os seguintes cargos:
7 (sete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III, e 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Art. 3º - O Colégio Normal criado por esta lei só será instalado após comprovada a existência de corpo docente legalmente habilitado.
Art. 4º - As despesas resultantes desta lei correrão pela verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada