Lei nº 3.624, de 01/12/1965

Texto Atualizado

Autoriza encampação de ponte no Município de Pocrane.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a encampar pelo preço de Cr$8.746.674, a ponte sobre o Rio José Pedro, em Açarai, Município de Pocrane, construída por Nivaldo José Moreira.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas resultantes da encampação autorizada nesta Lei, fica aberto à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas o crédito especial de Cr$8.746.674 (oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros), podendo o Executivo realizar, para este fim, as operações de crédito que se tornarem necessárias.

(Vide art. 2º da Lei nº 4.354, de 3/1/1967.)

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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Data da última atualização: 13/9/2005.