Lei nº 3.622, de 01/12/1965

Texto Original

Cria a Cidade Industrial de Santa Rita do Sapucaí, com a denominação de “Francisco Moreira da Costa”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Cidade Industrial de Santa Rita do Sapucaí.

Parágrafo único - Para o fim do disposto neste artigo, o Governo do Estado adquirirá a necessária área de terreno, mediante desapropriação ou doação a ser feita pela União, Município ou por particulares, ficando, desde já, autorizado o seu recebimento.

Art. 2º - O Governador do Estado nomeará uma comissão que se incumbirá das providências indispensáveis à instalação da Cidade Industrial de Santa Rita do Sapucaí, a ela competindo, notadamente:

1 - escolher a área a ser desapropriada ou recebida em doação;

2 - elaborar o Plano Diretor da Cidade Industrial;

3 - fixar o preço dos lotes a serem vendidos ou aforados, na conformidade do que dispuserem a legislação própria e o regulamento desta lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com o produto da venda ou do aforamento dos lotes onde se instalar a Cidade Industrial de Santa Rita do Sapucaí, bem assim, mediante operações de crédito necessárias, as quais, desde já, ficam autorizadas até o montante dos gastos que se tornarem necessários.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas com o produto da venda ou do aforamento dos lotes onde se instalar a Cidade Industrial de Santa Rita do Sapucaí, bem assim, mediante operações de crédito necessárias, as quais, desde já, ficam autorizadas até o montante dos gastos que se tornarem necessários.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva