Lei nº 362, de 07/06/1949

Texto Original

Faz doação de terreno à Diocese de Leopoldina, no município de Recreio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Diocese de Leopoldina, 12.100 m² (doze mil e cem metros quadrados) de terras sitas na Fazenda Santo Antônio do Barreiro, distrito de Boa Vista, município de Recreio, para o fim de nelas ser construída uma capela.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo e que constitui metade da gleba que o Estado possui na referida fazenda, reverterá ao domínio do Estado, caso não seja construída a capela no prazo de cinco anos.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto