Lei nº 3.619, de 30/11/1965
Texto Original
Reconhece de utilidade pública o Itajubá Country Club, com sede na cidade de Itajubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o Itajubá Country Club, sediado na cidade de Itajubá, neste Estado.
Art. 2. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares