Lei nº 3.618, de 30/11/1965
Texto Original
Reconhece de utilidade pública o “Conjunto Vicentino Lar Mamãe Margarida”, com sede em Rio Acima.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Civil denominada “Conjunto Vicentino Lar Mamãe Margarida”, com sede e administração em Rio Acima e fôro em Nova Lima, Estado de Minas Gerais, instituída com finalidade exclusivamente filantrópica de dar moradia e assistência aos pobres.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares