Lei nº 361, de 03/06/1949

Texto Original

Modifica a Lei nº 270, de 11 de novembro de 1948.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam elevados para 10 (dez) e 13 (treze), respectivamente, os auxiliares administrativos, padrão M e L, do quadro do pessoal da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único - O Diretor da Rede Mineira de Viação fica autorizado a transferir 10 (dez) auxiliares administrativos para a carreira de oficiais, sempre dentro do mesmo padrão de vencimentos.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de junho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra