Lei nº 3.608, de 30/11/1965

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação Casa de Caridade de São Lourenço, sediada na cidade do mesmo nome.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Casa de Caridade de São Lourenço, com sede na cidade do mesmo nome.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares