Lei nº 3.600, de 26/11/1965
Texto Atualizado
Cria a Cidade Industrial de Pouso Alegre.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Cidade Industrial de Pouso Alegre.
Parágrafo único - Para o fim do disposto no artigo, o Governo do Estado adquirirá a necessária área de terreno, mediante desapropriação ou doação a ser feita pela União, Município ou por particulares, ficando, desde já, autorizado o seu recebimento.
(Vide Lei nº 4298, de 19/12/1966.)
Art. 2º - O Governador do Estado nomeará uma comissão que se incumbirá das providências necessárias à instalação da Cidade Industrial de Pouso Alegre, a ela competindo, notadamente:
I - escolher a área a ser desapropriada ou recebida em doação;
II - elaborar o Plano Diretor da Cidade Industrial;
III - fixar o preço dos lotes a serem vendidos ou aforados, na conformidade do que dispuserem a legislação própria e o regulamento desta lei.
Art. 3º - O Governo do Estado promoverá entendimentos com quem de direito para o fim de assegurar suprimento de energia elétrica, assistênciaq técnica e recursos financeiros à Cidade Industrial de Pouso Alegre.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas com o produto da venda ou do aforamento dos lotes onde se instalar a Cidade Industrial de Pouso Alegre, bem assim mediante operações de crédito necessárias, as quais, desde já, ficam autorizadas até o montante dos gastos que se tornarem necessários.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos de 26 novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva
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Data da última atualização: 01/09/2005.