Lei nº 360, de 02/06/1949

Texto Original

Ratifica aquisição de imóvel e abre crédito especial.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica ratificada, para todos os efeitos de direito, a aquisição realizada pelo Estado de Minas Gerais, à Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro, do imóvel “Casa D’Italia”, situado à Rua Tamoios, nº 341, nesta Capital, para a instalação da Assembléia Legislativa.

Art. 2º - Fica aberto o crédito especial de Cr$7.445.714,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e setecentos e quatorze cruzeiros), para pagamento do preço da mesma aquisição, a ser efetuado por meio de cautelas representativas de 8.759 (oito mil, setecentos e cinqüenta e nove) apólices estaduais, aos juros de 7% (sete por cento) ao ano, que se acham depositadas no Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais S.A. e foram liberadas pelo Decreto federal nº 26.542, de 31 de março do corrente ano.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de junho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto