Lei nº 36, de 20/12/1935
Texto Original
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de 360:310$000 e de um crédito especial de 574$000.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de trezentos e sessenta contos trezentos e dez mil réis (360:310$000), suplementar às verbas 43/4 e 43/7 do orçamento vigente, sendo, respectivamente, 298:963$000, para pagamento das folhas dos funcionários contratados da Imprensa Oficial referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro e 61:347$000, destinados ao pagamento de gratificações a funcionários efetivos e obreiros da mesma Repartição.
Art. 2.º – Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de quinhentos e setenta e quatro mil réis — (574$000) para atender ao pagamento da gratificação adicional da lei n. 425, de 1906, a que fez jus o primeiro oficial da Secretaria das Finanças, Horacio de Souza Costa, no período de 1.° de Junho a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Ovidio Xavier de Abreu