Lei nº 3.589, de 28/08/1888
Texto Original
Transfere do termo do Pomba para de
Cataguases a freguesia do Porto de
Santo Antônio, da qual fica
desmembrada e incorporada à do
Guarani a parte compreendida entre a
serra dos Pereiras, nas vertentes do
ribeirão Diamante, e a confluência
do rio Paraopeba com o Pomba.
O Barão de Camargos, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial, decretou e eu, sancionei a Lei seguinte:
Artigo único - É transferida do termo do Pomba, para o de Cataguazes, a freguesia do Porto de Santo Antônio, da qual fica desmembrada e incorporada à do Guarani a parte compreendida entre a serra dos Pereiras, nas vertentes do ribeirão do Diamante, e a confluência do rio Paraopeba com o Pomba; revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 28 de agosto de 1888.
Barão de Camargos - Governador do Estado.
O Barão de Camargos, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial, decretou e eu, sancionei a Lei seguinte:
Artigo único - É transferida do termo do Pomba, para o de Cataguazes, a freguesia do Porto de Santo Antônio, da qual fica desmembrada e incorporada à do Guarani a parte compreendida entre a serra dos Pereiras, nas vertentes do ribeirão do Diamante, e a confluência do rio Paraopeba com o Pomba; revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 28 de agosto de 1888.
Barão de Camargos - Governador do Estado.