Lei nº 357, de 23/05/1949

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a doar imóveis à Fundação “Dom Bosco”, em Teófilo Otoni.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Fundação “Dom Bosco”, em Teófilo Otoni, o terreno e as casas onde era localizada a sede da antiga Colônia Francisco Sá, naquele município, a fim de melhorar suas instalações para mister de amparar menores desamparados.

Art. 2º - Os referidos imóveis reverterão ao domínio do Estado se for mudada a finalidade da referida Fundação “Dom Bosco”.

Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de maio de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Pedro Aleixo