Lei nº 3.566, de 16/11/1965
Texto Original
Dá o nome de Geraldo de Andrade Vilela ao novo Grupo Escolar da cidade de Carmo do Rio Claro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O novo Grupo Escolar da cidade de Carmo do Rio Claro passa a denominar-se Geraldo de Andrade Vilela.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada