Lei nº 3.521, de 05/11/1965
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a construir, na cidade de Santa Bárbara, um Hotel de Turismo.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a construir um Hotel de Turismo na cidade de Santa Bárbara.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva