Lei nº 351, de 05/05/1949
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a fazer doação de imóvel.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao município de Tiros, para a construção do edifício de sua Prefeitura, uma faixa de terreno, situada naquela cidade com a área de 1.024 metros quadrados, confrontando com as avenidas Floriano Peixoto e D. Silvério e a Praça Santo Antônio (ex-10 de Novembro).
Art. 2º - O imóvel a que se refere a presente lei reverterá ao domínio do Estado, se, no prazo de cinco (5) anos, não for concluída a mencionada construção.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de maio de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto