Lei nº 3.497, de 29/10/1965
Texto Original
Concede pensão à viúva canônica de Expedito Pereira de Barros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida a Antonieta Moreira Pinto, viúva canônica de Expedito Pereira de Barros, ex-Delegado Municipal de Joanésia, a partir de maio de 1965, a pensão mensal vitalícia de Cr$ 42.000 (quarenta e dois mil cruzeiros), enquanto durar a viuvez.
Parágrafo único - Sobrevindo o falecimento da beneficiária indicada, em estado de viuvez, a pensão objeto desta lei será rateada entre os filhos menores de seu casamento eclesiástico com Expedito Pereira de Barros.
Art. 2º - Para atender às despesas resultantes desta lei, no corrente exercício, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 336.000 (trezentos e trinta e seis mil cruzeiros), podendo o Executivo, para tanto, realizar as operações de crédito que se façam necessárias.
Art. 3º - O pagamento da pensão a quem se refere esta lei correrá, nos exercícios subsequentes, por conta de verba própria a ser consignada no Orçamento do Estado.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado