Lei nº 3.493, de 29/10/1965

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$11.694.000.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$11.694.000 (onze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento das passagens de ida e volta dos integrantes da Comissão Especial de Siderurgia, em viagem de estudos que empreendeu aos centros de mineração siderúrgicos da Suécia e Alemanha.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado