Lei nº 3.491, de 29/10/1965

Texto Original

Concede pensão especial vitalícia ao cidadão José Alves Paixão.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida pensão especial e vitalícia de Cr$ 42.000 (quarenta e dois mil cruzeiros) mensais ao cidadão José Alves Paixão, domiciliado e residente na cidade de Aimorés.

Art. 2º - A pensão de que trata esta lei extinguir-se-á com o desaparecimento do beneficiário.

Art. 3º - Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito necessárias.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado