Lei nº 3.481, de 29/10/1965

Texto Original

Cria a Cidade Industrial de Campo Belo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Cidade Industrial de Campo Belo.

Parágrafo único - Para o fim deste artigo, o Governo do Estado adquirirá a necessária área de terreno, mediante doação a ser feita pelo município ou por particulares, ficando, desde já, autorizado o seu recebimento.

Art. 2º - O Governador do Estado nomeará uma Comissão que se incumbirá das providências referentes à instalação e organização da Cidade Industrial de Campo Belo, cabendo à mesma, especialmente:

I - escolher a área a ser recebida em doação;

II - elaborar o Plano Diretor da Cidade Industrial;

III - fixar a metragem dos terrenos a serem doados às indústrias;

IV - encarregar-se das providências de terraplenagens dos terrenos a serem utilizados pelas indústrias, abertura das vias públicas, canalização de água e esgotos e instalação da rede de energia elétrica, conforme Plano Diretor da Cidade Industrial.

Parágrafo único - Para as providências de que trata o item IV, deste artigo a Comissão, de comum acordo com as indústrias que se instalarem na Cidade Industrial, fixará o critério de contribuições de cada uma e, complementarmente se entenderá com os poderes públicos para a obtenção de recursos, obras e demais benefícios necessários ao plano de todo empreendimento.

Art. 3º - (Vetado).

Art. 4º - (Vetado).

Art. 5º - A partir da 5ª (quinta) indústria efetivamente instalada na cidade industrial de Campo Belo, poderá ser organizada a Cooperativa da mesma, que substituirá a Comissão do que trata o art. 2º.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva