Lei nº 3.473, de 27/10/1965

Texto Original

Dá o nome de “Dona Maricota Pinto” ao 2º Grupo Escolar da Cidade de Machacalis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Passa a denominar-se “Dona Maricota Pinto” o 2º Grupo Escolar da Cidade de Machacalis.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada