Lei nº 3.418, de 30/09/1965

Texto Original

Dá a denominação de “Alberto Azevedo” ao Colégio Normal Oficial de Inhapim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Alberto Azevedo” o Colégio normal Oficial, com sede na cidade de Inhapim.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada