Lei nº 341, de 28/12/1948
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para construção.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União um terreno de sua propriedade em Tupaciguara, com a área de 675 ms², situado na esquina da rua Venceslau Braz com a rua Antônio Carlos.
Parágrafo único - O terreno é destinado à construção do edifício dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º - A construção do edifício deverá ser executada dentro do prazo de três (3) anos, sob pena de reversão da área doada ao doador.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto