Lei nº 34, de 15/12/1947

Texto Original

Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$130.050,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto, ao Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito especial de Cr$130.050,00 (cento e trinta mil e cinqüenta cruzeiros), para pagamento à firma A.L. Hass & Cia. Ltda., proveniente de fornecimentos a serem feitos ao Hospital de Pronto Socorro de duas ambulâncias e um carro marca “Chevrolet”.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto