Lei nº 3.398, de 01/07/1965

Texto Original

Dá a denominação de “Virgínia da Gama Salgado” ao Ginásio Estadual de Poços de Caldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se “Virgínia da Gama Salgado” o Ginásio Estadual de Poços de Caldas, criado pelo artigo 4º da Lei n. 2.334, de 11 de janeiro de 1961.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça