Lei nº 3.395, de 01/07/1965
Texto Original
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade, com sede na cidade de Diamantina.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Caridade, com sede na cidade de Diamantina.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira de Souza