Lei nº 3.391, de 22/06/1965
Texto Original
Dá o nome de Governador Magalhães Pinto à Escola Técnica Industrial a ser construída pela CEMIG, em Sete Lagoas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Governador Magalhães Pinto a Escola Técnica Industrial que a CEMIG construirá na cidade de Sete Lagoas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1965.
O Presidente, (a.) Jorge Vargas
O 1º Secretário, (a.) João Navarro
O 2º Secretário, (a.) Anuar Fares