Lei nº 3.387, de 15/06/1965
Texto Original
Dá o nome de Padre Cunha às Escolas Combinadas de Bananal, Município de Barbacena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a denominar-se Padre Cunha as Escolas Combinadas do Estado, situadas no povoado de Bananal, pertencente ao distrito sede do Município de Barbacena.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça