Lei nº 3.381, de 25/05/1965

Texto Original

Dá a denominação de Grupo Escolar Juca Pinto ao terceiro Estabelecimento Primário de Santo Antônio do Monte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Denominar-se-á Grupo Escolar Juca Pinto o terceiro Estabelecimento de Ensino Primário de Santo Antônio do Monte.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça