Lei nº 3.369, de 19/04/1965

Texto Original

Dá a denominação de “Governador Magalhães Pinto” ao 2º Grupo Escolar da cidade de Machacalis, neste Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º – O segundo Grupo Escolar da cidade de Machacalis, passa a denominar-se “Governador Magalhães Pinto”.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 1965.

O Presidente, (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Wilson de Paiva