Lei nº 3.368, de 09/04/1965

Texto Original

Reconhece de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Resplendor.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Resplendor.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Souza